Com informações do DM - 28/12/2017 | 14:09h
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| (Foto: Arquivo Pessoal) |
Segundo os moradores, um vizinho solicitou a prefeitura a retirada da arvore. Atendendo a solicitação, a equipe foi até o local, e quando já iriam começar a retirada a comerciante Mônica Candida dos Santos Gonçalves, exigiu uma licença para o ato. Sem os documentos necessários para tornar a ação legal, eles não prosseguiram com o corte.
De acordo com a comerciante a ação não irá condizer com a vontade da maioria dos vizinhos do condomínio. Ela informou que não houve movimentação da associação dos moradores, que é composta por 14 lojistas. “Geralmente para este tipo de serviço é preciso abaixo-assinado e não houve nada disso. Somente um morador quer a retirada por implicância”, disse.
A portaria n°83 de 1991 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), proíbe o corte da aroeira e diversas outras espécies de madeiras consideradas nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado por órgãos ambientais. Até mesmo em desmatamentos autorizados, essas árvores não podem ser cortadas.
Na manhã desta última quarta-feira (27), engenheiros ambientais designados pela SEMMA/ Hidrolândia estiveram no local para uma avaliação das condições da aroeira. O secretário do Meio Ambiente da cidade, Hugo Jose Borges de Jesus afirmou que os profissionais emitiram um laudo em que aprovam a retirada da arvore.

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