De acordo com a nova lei, os benefícios desta lei poderão ser utilizados para a obtenção da primeira CNH nas categorias A e B. Só poderão ser beneficiados pelo programa jovens que tiverem renda familiar mensal igual ou inferior à dois salários mínimos, beneficiários do Programa Bolsa Família ou do Programa Renda Cidadã.
Os candidatos que não realizarem as provas do processo apresentando a comprovação de atestado médico ou judicial será isento das taxas relativas a abertura de um novo processo.

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