A alteração deu maior abrangência a Lei Municipal, uma vez que substituiu "agências bancárias" por "estabelecimentos que prestam serviços bancários", incluindo Casas Lotéricas, Correios e Correspondentes Bancários.
Esta é a segunda vez que a Lei é alterada, a primeira foi através da lei n. 256/2005, que aumentou o valor da multa no caso de reincidência no descumprimento da norma. A Lei n. 153/2001, com as alterações pelas Leis n. 256/2005 e 592/2016, pode ser consultada na íntegra no site da Câmara Municipal através do link: Lei Atendimento Razoável
Fonte: Câmara Municipal de Hidrolândia
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