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terça-feira, 18 de abril de 2017

Hidrolandenses terão direito a Credencial de Estacionamento para Vagas Especiais de Idoso e Deficientes

18/04/2017 | 20:30h  
Hidrolândia será o primeiro município com menos de 50.000 habitantes que expedirá os cartões (Foto: Reprodução)
A partir da semana que vem, idosos e portadores de necessidades especiais que residem em Hidrolândia, poderão esta solicitando o Cartão do Idoso e dos Portadores
de Necessidades Especiais. Após reunião entre o Prefeito do município com o Presidente Interino do DETRAN, Paulo de Jesus e com o diretor de operações Francisco de Assis, ficou definido que Hidrolândia será o primeiro município com menos de 50.000 habitantes (cinquenta mil) que expedirá os cartões.

Esta credencial é uma autorização para o estacionamento de veículos em vagas preferenciais devidamente sinalizadas, nas vias, logradouros públicos e até mesmo estabelecimentos privados, para condutores idosos com idade igual ou superior a 60 anos, e também para pessoas com necessidades especiais.

Para confeccionar a credencial, os idosos ou os portadores de deficiência e dificuldade de locomoção devem comparecer ao CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) de Hidrolândia a partir do dia 24 deste mês e solicitar o benefício. Deverá ser apresentado os seguintes documentos:
  • Documento de identificação oficial (RG, CPF ou CNH);
  • Comprovante de residencial atualizado;
  • Declaração médica para os portadores de deficiência e dificuldade de locomoção.
Regras de utilização da Credencial de Estacionamento para Vagas Especiais de Idoso e Deficientes:
  • Tem validade em todo o território nacional;
  • O cartão deverá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a legenda “Idoso” ou demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso;
  • Apenas o cartão original deve ser utilizando, não sendo permitida a utilização de cópias;
  • Só pode ser utilizado pelo titular;
  • Por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão;
  • O titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
  • O cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como: shoppings, supermercados, bancos, etc;
  • Em caso de perda, roubo ou furto do cartão, é necessário a apresentação do Boletim de Ocorrência, onde deverá constar o ocorrido com a credencial;
  • O cartão pode ser plastificado;
  • O cartão deve estar colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima;
  • Deve ser apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes sempre que solicitado.

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